2155/12.2TBGMR.G1
Relator: MARIA ROSA TCHING
1º- O processo especial de revitalização criado pela Lei nº 16/2012, de
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Relator: MARIA ROSA TCHING
1º- O processo especial de revitalização criado pela Lei nº 16/2012, de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Objectivamente, a negligência não prescinde da imputação do resultado à conduta
Relator: ANA BARATA BRITO
Não enferma de erro notório na apreciação da prova a sentença que
Relator: TELES PEREIRA
I – É sabido que o Legislador, seguindo uma técnica que já vinha
Relator: JORGE DIAS
1- O crime de corrupção ativa consuma-se com a simples dádiva
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Para determinação do custo da construção deve atender-se, liminar e
Relator: MANUEL BARGADO
I – A recusa de cumprimento que a doutrina italiana apoda de “riffuto
Relator: FREITAS NETO
1. A indemnização em processo expropriativo de solo abrangido pela restrição de
Relator: FONTE RAMOS
1. O núcleo urbano supõe um conjunto coerente e articulado de edificações
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Constitui benfeitoria, como tal indemnizável, a existência de um muro de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I - No critério de avaliação contido no n.º 3 do art
período do al-Andalus. A estrutura evidencia-se quer pelo processo construtivo, que reforçou a capacidade defensiva com torres albarrãs, couraças e portas em cotovelo, quer pela utilização da taipa
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2012 Decreto-Lei n.º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I- Age como cúmplice a arguida que acompanhou o marido e outro
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A classificação de um solo como “solo apto para construção”, para
nomeadamente pela Portaria n.º 28/92, de 5 de março de 1992, publicada a capacidade construtiva autorizada do terreno, as infraes- no JORAM, 1.ª série
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - São dois os requisitos da relevância do erro: - a essencialidade para
Relator: ISABEL ROCHA
I Embora a prova pericial esteja sujeita á livre apreciação do Tribunal