882/05.0TAOLH-C.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
proferida nos autos é de absolvição do Arguido da prática do crime de burla agravada e qualificada por apropriação ilegítima de bens do sector cooperativo e do pedido de indemnização
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
proferida nos autos é de absolvição do Arguido da prática do crime de burla agravada e qualificada por apropriação ilegítima de bens do sector cooperativo e do pedido de indemnização
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