72/07.7JACBR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O planeamento de um crime por várias pessoas reunidas em conjunto
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A questão da validade da prova assente na obtenção e utilização
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O tráfico de estupefacientes é um crime exaurido, excutido ou de
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. Nos termos do artigo 157.º, n.º 1, do Código
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. Perante a indefinição do Código de Processo Penal quanto ao conceito
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Incorre na prática do crime de branqueamento, p. e p. pelo
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para se considerar preenchida a violência no crime de roubo, não
Relator: MARIA PILAR
A expressão legal “arma aparente ou oculta” constante do art.º 204º
Relator: SÉNIO ALVES
I. Não existe impedimento legal à valoração, em julgamento, de um relatório
Relator: EDUARDO MARTINS
Com excepção das situações em que a factualidade provada não permita, com
Relator: ALBERTO MIRA
O crime tentado não se basta com a negligência, ainda que consciente
Relator: FERANDO CHAVES
I) A circunstância de o arguido ser toxicodependente não implica, sem mais
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Ao ter-se realizado a audiência sem a presença do arguido - cujo
Relator: ELISA SALES
Se o produto estupefaciente apreendido, transportado em veículo automóvel, atendendo ao seu
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. O objecto do processo só se fixa com a acusação, pelo
Relator: FERNANDA VENTURA
I - Os limites quantitativos máximos para cada dose média individual diária das
Relator: MARIA PILAR
O regime de liberdade condicional, em face dos pressupostos de que depende
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro