139/09.7GAABF.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
matéria de facto visa, antes, a deteção e correção de erros de julgamento assentes na violação daquelas regras e princípios e não na confirmação pelo tribunal de recurso de todo
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
matéria de facto visa, antes, a deteção e correção de erros de julgamento assentes na violação daquelas regras e princípios e não na confirmação pelo tribunal de recurso de todo
Relator: TELES PEREIRA
consideração de um facto como provado assenta, em processo civil, num juízo de preponderância em que esse facto provado se apresente, fundamentadamente, como mais provável ter acontecido do que não ... constituição de diversos depósitos a prazo mediante condições especificamente acordadas entre aqueles e este, assenta em declarações negociais cruzadas cujo significado está sujeito à regra interpretativa prevista, quanto ao sentido
Relator: TELES PEREIRA
encurtamento de distâncias entre prédios pelos utentes dos terrenos vizinhos do afectado. VI – O Assento do STJ de 19/04/1989 foi, na prática, exautorado pelo Acórdão do STJ de 10/11/1993, passando ... como precedente persuasivo, a seguinte asserção estabelecida no Acórdão de 1993: “I - O Assento de 19 de Abril de 1989 deve ser interpretado restritivamente, no sentido de a publicidade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
servidão constituída por usucapião é delimitado pela posse que conduziu a essa constituição. V - Assente a obrigação de indemnizar mas sendo indeterminado o respectivo quantum, deve relegar-se para momento
Relator: JORGE JACOB
regime de discricionariedade juridicamente vinculada. II - O critério legal que vincula esse poder discricionário assenta cumulativamente nos requisitos da “necessidade” e na “conveniência “, exigindo ainda a autonomia e a anterioridade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
determinada. IV - A lei assinala à prestação de coisa defeituosa várias consequências jurídicas que assentam num plano comum: a culpa, ainda que meramente presumida do vendedor: a responsabilidade deste pelo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
servidão ou do invocado caminho público, a acção tem de proceder. IX - Segundo o Assento do STJ de 19 de Abril de 1989 - hoje com valor de uniformização de jurisprudência
Relator: SÉNIO ALVES
administrativo. E a esta conclusão não obsta a doutrina fixada pelo STJ, no seu Assento nº 1/2003, publicado no DR I série de 25/1/2003
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
conduta do agente, dentro da problemática da causalidade, conquanto com as especificidades de assentar em facto meramente culposo e, assim, não decorrente de uma vontade de produção do resultado ... pelo tipo de ilícito e esse risco se tenha materializado no resultado típico. V – Assentando a negligência grosseira num juízo de censurabilidade mais elevado – ainda que mantendo-se no domínio
Relator: PROENÇA DA COSTA
efeito de vinculação intraprocessual e de preclusão, pressupondo a imutabilidade dos pressupostos em que assenta a relação processual. O que transita em julgado é o acontecimento da vida que, como
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
questão da validade da prova assente na obtenção e utilização da recolha de imagens não depende de que esta esteja, ou não, autorizada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
procure trazer ao procedimento todas as provas relativas à situação fáctica em que vai assentar a decisão, mesmo que elas tenham em vista demonstrar factos cuja revelação seja contrária ... declarar a anulação parcial do mesmo, que não já em relação a actos tributários assentes na fixação da matéria colectável por métodos indirectos. É que no caso do acto tributário
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Assentando o pedido de indemnização cível conexo com a ação penal, formulado pelo Instituto da Segurança Social, na responsabilidade civil extracontratual do arguido pela prática de um crime - abuso
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1.Dada a natureza instrumental e provisória da fase da condensação, a fixação dos factos assentes e a organização da base instrutória não têm eficácia preclusiva, não constituindo caso julgado formal ... conforme doutrina do Assento do Supremo Tribunal de Justiça nº 14/94 de 26 de Maio (agora com valor de acórdão de uniformização), sendo perfeitamente viável que o tribunal, no decurso
Relator: FERNANDO MONTEIRO
modo grave que torne a decisão judicial numa decisão claramente arbitrária, assente em conclusões absurdas, demonstrativas de uma actividade dolosa ou gravemente negligente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
favorável ao agente e, inerentemente, da proibição da irrectroactividade de lei menos favorável, com assento constitucional (art. 29.º, n.º 4, da Constituição), a aferição do regime a aplicar
Relator: ORLANDO GONÇALVES
suficiente advertência contra o crime; 2.- O preenchimento do pressuposto material tem de assentar em factos concretos, não bastando a mera menção ao certificado de registo criminal; 3.- Torna
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
argumento ou numa nova realidade, que seja susceptível de abalar os alicerces em que assentou esse aresto, sob pena de poder ver a sua pretensão, no todo ou em parte
Relator: LUÍS RAMOS
praticadas pelos arguidos integradoras do crime de abuso de confiança contra a segurança social, assenta na responsabilidade criminal emergente do incumprimento da obrigação legal tributária que sobre eles recaía — artºs
Relator: BRÍZIDA MARTINS
atribuição de credibilidade a uma fonte de prova pelo julgador se basear em opção assente na imediação e na oralidade, o tribunal de recurso só a poderá criticar se ficar