1210/11.0TBVCT.G1
Relator: MARIA ROSA TCHING
14º, nº 1 do DL 291/2007, de 21.08, impõe-se concluir que os ascendentes do condutor do veículo seguro, revestem a qualidade de terceiros, assistindo-lhes, por isso, o direito
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Relator: MARIA ROSA TCHING
14º, nº 1 do DL 291/2007, de 21.08, impõe-se concluir que os ascendentes do condutor do veículo seguro, revestem a qualidade de terceiros, assistindo-lhes, por isso, o direito
Relator: JOSÉ FETEIRA
- No caso em apreço, não tendo o A. logrado provar estarem os
Relator: CARVALHO GUERRA
pacto social subordina a eficácia da cessão de quotas entre cônjuges, entre ascendentes e descendente ao consentimento dos restantes sócios, ao arrepio do disposto no citado artigo 229º ... artigo 228º, n.º 2, parte final, do CSC –tratando-se de cessão entre ascendentes e descendentes, a cessão havida produzirá efeitos para com a sociedade independentemente do consentimento desta
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
não poderia vir a receber alimentos do seu cônjuge, ex-cônjuge, descendentes, ascendentes e irmãos, conforme estatuído no artigo 2009.º, n.º 1, als. a) a d), do Código
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
direito de remissão na hipótese de concurso de uma pluralidade de descendentes ou de ascendentes, em igualdade de grau, mas não já de concurso de cônjuges, resultante de segundas núpcias
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
igualação da partilha entre os co-herdeiros, igualação que, neste caso, a liberalidade do ascendente não quis prejudicar. IV.- Referindo-se expressamente nas escrituras de doação que os doadores “… fazem
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A instância extingue-se sempre que se torne supervenientemente inútil, i.e
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Do confronto do artigo 562.º, com o n.º 1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
É hoje maioritária a corrente jurisprudencial e doutrinal que considera ser pública
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
O dolo, como elemento subjectivo - enquanto vontade de realizar um tipo legal
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I - A protecção do direito fundamental à identidade pessoal que está consagrado
Relator: FRANCISCO CAETANO
I - É de rejeitar a junção de documento apresentado com as alegações
Relator: ALBERTO MIRA
O Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, dispõe de
Relator: EDUARDO MARTINS
O depoimento indirecto não é admissível, e, portanto, não pode ser valorado
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Sob pena de preterição da prevalência da lei mais favorável ao
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. Em processo de inventário, os bens doados, ainda que com dispensa
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – Um empilhador deve ser qualificado como um veículo automóvel, enquanto máquina