404/09.3TARGR.C1
Relator: JORGE JACOB
Proc. Penal, no que respeita a falta de resposta pelo arguido à pergunta sobre os antecedentes criminais, não é inconstitucional
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Relator: JORGE JACOB
Proc. Penal, no que respeita a falta de resposta pelo arguido à pergunta sobre os antecedentes criminais, não é inconstitucional
Relator: ORLANDO GONÇALVES
antecedentes criminais do arguido e a informação recolhida no Relatório Social ou por outro meio de prova sobre a inserção social e socioprofissional do arguido, não respeitando à descrição
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
emergente de acidente de viação, com culpa exclusiva do arguido, - motorista profissional e condutor de veículos pesados, sem antecedentes criminais, que não confessou os factos (tão-só manifestou arrependimento
Relator: ELISA SALES
órgão de polícia criminal durante o inquérito, o arguido tem que responder com verdade à matéria dos seus antecedentes criminais, sob pena de cometer um crime de falsas declarações, pois
Relator: LUÍS RAMOS
mínimo de profundidade a situação sócio-económica do arguido e nem sequer se o mesmo tem antecedentes criminais relevantes, faltam elementos indispensáveis para a escolha e medida da pena
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Tendo o arguido conduzido o veículo automóvel, durante a noite, com uma TAS de 1,49 g/l, não possuindo antecedentes criminais e estando socialmente inserido, justifica-se a pena acessória
Relator: TERESA BALTAZAR
mesmo em julgamento (sendo que o arguido estava representado por defensor), tal não torna nula a prova obtida. IV) Tendo o arguido praticado o crime de condução sem habilitação legal ... condenação em pena de prisão efectiva, uma vez que já possui inúmeros antecedentes criminais pela prática de crimes da mesma natureza, sendo que cometeu os factos dos presentes autos apesar
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O princípio da insignificância, como máxima interpretativa dos tipos de ilícito
Relator: LÍGIA MOREIRA
I) Após opção pela aplicação de pena de multa, o Juiz , deparando
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Na determinação da medida da pena acessória de proibição de conduzir
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Porque da sentença recorrida não constam elementos suficientes para aferir da
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O recurso da matéria de facto constitui um instrumento concebido para
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A personalidade do arguido releva para o juízo de culpa e
Relator: ELISA SALES
Não constitui crime (“gravações e fotografias ilícitas”, cfr. art.º 199º, do
Relator: SÉRGIO CORVACHO
A «pedra de toque» da distinção entre o tipo criminal de violência
Relator: JORGE JACOB
A suspensão da execução da pena de prisão pode assumir uma de