416/10.4JACBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
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Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: EDUARDO MARTINS
O depoimento indirecto não é admissível, e, portanto, não pode ser valorado
Relator: LUÍS RAMOS
1.- Os recursos ordinários visam o reexame da decisão proferida dentro dos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Tendo o Tribunal considerado no decurso da audiência não haver até
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Impugnada a matéria de facto, embora à Relação compita a formação
Relator: EDUARDO MARTINS
O depoimento indirecto não é admissível, e, portanto, não pode ser valorado
Relator: PAULO GUERRA
Discutindo-se, no caso, a eventual comparticipação criminosa (artigo 26º do CP
Relator: TERESA BALTAZAR
I) A não constituição dos factos indicados na acusação como crime, prevista
Relator: PAULO GUERRA
A exclusão da ilicitude de uma conduta, ao abrigo do artigo 32º