50/09.1TBALD.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
público" ..., e aquela utilidade pública, que "consiste na aptidão das coisas para satisfazer necessidades colectivas", traduz o "verdadeiros fundamento" da sua publicidade
186 resultados
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
público" ..., e aquela utilidade pública, que "consiste na aptidão das coisas para satisfazer necessidades colectivas", traduz o "verdadeiros fundamento" da sua publicidade
Relator: CARLOS GIL
pedir se factos invocados pela recorrente para sustentar o pedido formulado têm aptidão para individualizar os fundamentos da sua pretensão. 3. Saber se os fundamentos da pretensão produzem ou não
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
impropriedade do meio processual. VI. A possibilidade de convolação do meio processual depende dos fundamentos alegados na petição inicial, designadamente, quanto a saber se os mesmos, em caso de procedência ... convolação traduzir-se-ia na prática de um ato inútil, por não ter a aptidão de fazer renascer um prazo de caducidade extinto
Relator: BENJAMIM BARBOSA
-As sentenças, tal como as normas, tal como as leis, devem ser
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A extinção, por desnecessidade, prevista no artº 1569º nº2 e 3
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
A mera insuficiência de articulação dos factos que fundamentam a aplicação ao
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A burla informática, consiste sempre em um comportamento que constitui um
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 315/2009, de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Não é aplicável à fraude fiscal qualificada (mormente quando a execução do
Relator: ROSA TCHING
1º- Os factos consubstanciadores de um juízo de valor sobre a situação
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Do art.º 12º, nº 1, da Lei nº 24/2007, de
Relator: ALBERTO MIRA
O Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, dispõe de
Relator: GILBERTO CUNHA
Para o preenchimento do crime, p. e p. pelo n.º2 do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Qualquer correcção que incida no valor da taxa e álcool no sangue
Relator: JOÃO AMARO
Pratica o crime de roubo agravado quem, utilizando uma arma, ainda que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de