193/10.9GACTX.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, passou a constituir contraordenação, p. e p. pelo
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, passou a constituir contraordenação, p. e p. pelo
Relator: CARLOS QUERIDO
culpa; a previsão do 502.º reporta-se à responsabilidade decorrente da utilização perigosa de animais e alicerça-se no risco que se cria em relação a terceiros
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Havendo dano causado por animal, a norma do artigo 502º do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: PAULO GUERRA
Após a revisão do C. Penal de 1995, passou a ser claro
Relator: FREITAS NETO
1. A franquia é uma dedução ao montante indemnizatório, um desconto que
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: ALBERTO MIRA
Tendo em vista a determinação da medida da coima (cfr. art.º
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. A fase preliminar do julgamento, ou dos atos preliminares do julgamento
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Do art.º 12º, nº 1, da Lei nº 24/2007, de
Relator: EDUARDO MARTINS
O depoimento indirecto não é admissível, e, portanto, não pode ser valorado
Relator: PAULO VALÉRIO
1. É conhecida a clássica distinção entre prova directa e prova indirecta
Relator: MANUELA FIALHO
1- A responsabilidade da concessionária de uma auto-estrada pelos danos decorrentes
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. A função do recurso – ordinário e para os Tribunais da Relação
Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
Relator: ALBERTO RUÇO
I. A norma constante do n.º 1, do artigo 12.º
Relator: FERNANDO PINA
I - Já na anterior previsão do crime de abuso sexual de crianças
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Apurada a prática de um crime, impõe-se que o Julgador