3200/09.4TBLRA.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
impugnação pauliana abrange todos os bens alienados ainda que anteriormente fizessem parte de comunhão conjugal, podendo o credor impugnante penhorá-los na sua totalidade, ainda que um dos cônjuges não
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Relator: FRANCISCO CAETANO
impugnação pauliana abrange todos os bens alienados ainda que anteriormente fizessem parte de comunhão conjugal, podendo o credor impugnante penhorá-los na sua totalidade, ainda que um dos cônjuges não
Relator: FRANCISCO CAETANO
contrato-promessa de compra e venda por acto imputável à promitente-compradora, que alienou o objecto do negócio a terceiro, não obsta ao exercício da acção de impugnação pauliana ... contrato, o crédito que se traduziu no pagamento integral do preço do bem alienado; II – Tendo a resolução eficácia retroactiva à celebração do contrato-promessa, assim se preenche o requisito
Relator: CARVALHO GUERRA
Código Civil, que permite que, nos contratos de alienação o alienante reserve para si a propriedade da coisa até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte ... pode ser reservada a propriedade se por qualquer modo ele adquirir esse direito do alienante. III. É o que sucede quando o devedor cumpre a sua obrigação com dinheiro emprestado
Relator: ANTÓNIO SANTOS
julgador determinar, sem mais, o arquivamento de expediente/informação do respectivo progenitor “alienado” sem antes perscrutar , ouvindo o menor, quais as razões do seu afastamento e, assim, aferir da possibilidade/viabilidade
Relator: JORGE ARCANJO
relação ao impugnante, não procede o pedido de cancelamento dos registos prediais dos imóveis alienados
Relator: ARTUR DIAS
mensal das rendas com os proveitos de dela auferia; guardou as mercadorias em armazém, alienando-as em Abril de 2011; e foi declarada insolvente por sentença de 22/07/2011, em processo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
licitação a causa de invalidade da venda executiva resultante do facto de a coisa alienada não pertencer ao executado e ter sido reivindicada pelo dono, uma vez que para
Relator: FONSECA DA PAZ
2005/68, destinado a ser permutado, e o lote nº 2005/69, destinado a ser alienado em hasta publica, determinou que a aprovação do projectos de arquitectura referentes ás edificações a erigir
Relator: BERNARDO DOMINGOS
quando esta incida sobre bens imóveis ou estabelecimento que o executado não possa alienar livremente ou quando recaia sobre bens comuns do casal
Relator: EDGAR VALENTE
título de posse ou detenção, ou seja, o agente, que recebera a coisa uti alieno, assume um comportamento, exteriorizado em actos que tal significam objectivamente, uti dominus: é exactamente nesta
Relator: RITA ROMEIRA
artº 1410 do CC, designa o valor da contraprestação paga pelo adquirente ao alienante para haver para si o bem adquirido e, impõe ao preferente, como condição ou pressuposto