TCASsó sumário
05763/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.T. 4. Dispõe o artº.77, nº.2, da L.G.T., que a fundamentação dos actos tributários pode ser efectuada de forma sumária, mas deve sempre conter as disposições legais aplicáveis ... princípio geral previsto no artº. 201, nº.1, do C.P.Civil, quanto à nulidade dos actos processuais. Como “defesa” do executado, para este efeito, não se poderá considerar apenas a possibilidade