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Relator: FONSECA DA PAZ
I – Atento à formação de “caso julgado tácito”, não se pode conhecer
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Relator: FONSECA DA PAZ
I – Atento à formação de “caso julgado tácito”, não se pode conhecer
Relator: BENJAMIM BARBOSA
Administração do dever de trazer ao processo a informação da existência dos eventuais actos conexos com o acto impugnado que venham a ser praticados na pendência do mesmo, tendo ... CPTA. - A modificação objectiva da instância, determinada pela prática de eventuais actos conexos com o acto impugnado e posteriores a este, não se confunde com a alegação dos factos constitutivos
Relator: MANUEL MATOS
Agosto, podendo somente em tal entidade ser delegada a execução de actos de inquérito pelo Ministério Público; 3.ª – A actuação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE ... âmbito do crime referido na conclusão anterior, está limitada exclusivamente à prática dos actos cautelares e urgentes, quer para obstar à sua consumação, quer para assegurar os respectivos meios
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: JORGE JACOB
I - Em matéria de devolução de questões prejudiciais para processo não penal
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A acção declarativa de simples apreciação negativa - ou seja, uma acção
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Na aferição das exigências de prevenção especial, nenhum impedimento legal existe
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O D. L. nº 269/98, de 01/09, estabeleceu o regime jurídico
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - De acordo com o disposto no artº 486º do Código Civil
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. É ao autor da lesão (e, consequentemente, à seguradora para quem
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- Assentando o pedido de indemnização cível conexo com a ação penal
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: PAULO GUERRA
Após 15/9/2007 (entrada em vigor da Lei n.º 59/2007, de 4
Relator: CARLOS MOREIRA
I -A suspensão do inventário ex vi de causa prejudicial – artº 1335º
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Quem formular um pedido que esteja em oposição com um acórdão de
Relator: FONTE RAMOS
A taxa de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que não esteja em causa um verdadeiro e típico contrato
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A complexidade dos sistemas bancários home banking, concebidos e controlados pelos
Relator: JUDITE PIRES
1. - A excepção de caso julgado pressupõe uma tríplice identidade entre duas