123/09.0GTVIS.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
74 resultados nos descritores e sumários · 799 no texto integral
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: NAZARÉ SARAIVA
legislador, de forma expressa, indica que a prática do acto processual de impugnação da sentença pelo arguido julgado na ausência está condicionado à verificação de um outro acto anterior
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
reconhecimento é um acto processual ao qual são aplicáveis as normas da invalidade dos actos processuais em tudo o que não respeite à sua “substância”, isto é, à sua intrínseca ... artigo 123º, nº 2 do Código de Processo Penal). 3 - A invalidade de cariz processual impede que o “auto” de reconhecimento tenha capacidade probatória. 4 - Não é exigível a semelhança
Relator: SÉRGIO CORVACHO
mesmo Código, mas antes dará origem, em nosso entender, à nulidade processual tipificada pela al. d) do n.º 2 do art. 120.º do CPP, na modalidade da «omissão ... 120º do CPP, devendo ser arguida até ao termo do acto processual em que tenha sido cometida
Relator: CANELAS BRÁS
possibilidade de redução ou dispensa excepcional da multa pela prática tardia de acto processual, dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo – prevista
Relator: JORGE ARCANJO
mesmo fim (prevenção do dano). 2. Num processo urgente, a prática de um acto processual das partes (por ex., contestação), cujo prazo termine em férias judiais ou período equiparado
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
deveres processuais entre os quais o de ser assistido por defensor em qualquer acto processual, à excepção da constituição de arguido, e sendo estrangeiro e desconhecedor da língua portuguesa ... Código de Processo Penal. E, tratando-se de assistência obrigatória de defensor em acto processual relativo a arguido desconhecedor da língua portuguesa, a constituição ou nomeação (não ocorrendo aquela
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O justo impedimento configura uma excepção à regra de que o
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
O prazo estabelecido no artigo 83.º, n.º 4, do Código
Relator: PAULO AMARAL
I- Tendo a R., no último dia do prazo para contestar (em
Relator: EDUARDO TENAZINHA
tenha constituído no processo outro mandatário forense que, contudo, não foi notificado relativamente ao acto processual a praticar
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
tribunal da impossibilidade de comparecimento, o mais tardar no próprio dia e hora do acto processual, constitui requisito essencial para a justificação da falta; II- No caso de ter havido
Relator: Catarina Almeida e Sousa
fixa (alterando) um valor de venda - é um acto de natureza processual, um acto judicial de tramitação processual sem natureza jurisdicional (e não um acto administrativo em matéria tributária), através ... não a fundamentação incompleta ou incorrecta. IV - Os recursos jurisdicionais são um meio processual específico de impugnação de decisões judiciais e, como tal, o tribunal de recurso está impedido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nºs.1, al.d), e 2, do C.P.T.A.). A consequência do incumprimento da mencionada obrigação processual, por parte do autor, consiste na recusa da petição inicial pela Secretaria, atento o disposto ... diploma); b)A necessidade de a parte ou sujeito processual declarar, por escrito, no acto processual que exija pagamento da taxa de justiça, o recurso à opção prevista
Relator: CATARINA GONÇALVES
subjectiva não se basta com a mera constatação de ter sido omitido um determinado acto processual que deva ser praticado pelo requerente, sendo ainda necessário que esse acto seja necessário
Relator: Fernanda Esteves
meio processual adequado de reacção contra a ilegalidade de um despacho que determina a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial ... não constitui fundamento de impugnação judicial, já que constituindo o acto de citação para a execução fiscal um acto processual, praticado no âmbito de um processo judicial, a invalidade desse
Relator: Fernanda Esteves
não constitui fundamento de impugnação judicial, já que constituindo o acto de citação para a execução fiscal um acto processual, praticado no âmbito de um processo judicial, a invalidade desse
Relator: Catarina Almeida e Sousa
caso julgado já produzido se no decurso desses três dias for praticado algum acto processual nos termos referidos em tal dispositivo. III. O prazo de um mês para deduzir impugnação
Relator: JOÃO NUNES
conciliatória e requerido a realização de exame por junta médica, pela prática de tal acto processual não se encontra sujeita ao pagamento de taxa de justiça agravada a que alude
Relator: BERNARDO DOMINGOS
convencionado” a morada que fica a constar na procuração outorgada e, muito menos, num acto processual (termo de identidade e residência) praticado no âmbito de processo judicial onde foram prestados