413/04.9GEPTM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A condenação por crime cometido no período da suspensão da execução
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Relator: ANA BARATA BRITO
1. A condenação por crime cometido no período da suspensão da execução
Relator: JOÃO AMARO
I. A alegação de factos que integram os elementos subjectivos de uma
Relator: ALBERTO MIRA
- Os alcoolímetros quantitativos estão sujeitos a uma verificação periódica anual, isto é
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: PAULO GUERRA
Para o recorrente poder beneficiar do prazo de 30 dias para a
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Tendo o arguido cometido um crime de condução perigosa de veículo rodoviário
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Estando em causa um procedimento destinado a detetar a condução sob influência
Relator: JOÃO NUNES
I – O dever de lealdade, embora se manifeste, sobretudo, nos deveres de
Relator: SÉNIO ALVES
1. Condenado o arguido, pela prática de um crime de condução de
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
No actual contexto legal vigente emergente da Lei nº 55-A/2010, de
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A determinação da pena acessória deve operar-se mediante recurso aos
Relator: PAULO GUERRA
· Se é verdade que a fundamentação não se basta com a simples
Relator: PAULO GUERRA
Após 15/9/2007 (entrada em vigor da Lei n.º 59/2007, de 4
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Qualquer correcção que incida no valor da taxa e álcool no sangue
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: PAULO GUERRA
O agente provocador convence outrem à prática do crime, determina-lhe a
Relator: PAULO GUERRA
Até à entrada em vigor do Código Penal, na versão de 2007
Relator: SÉNIO ALVES
“I. Os erros máximos admissíveis, previstos no artº 8º do Regulamento aprovado
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. A função do recurso – ordinário e para os Tribunais da Relação