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  1. TCANsó sumário

    00490/05.5BEPRT

    Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    responsabilidade pelo risco prevista no art. 8º do DL 48051 de 21.11.1967 são actividade excepcionalmente perigosa, o dano especial ... anormal, e o nexo de causalidade entre aquela actividade e este; II - O que caracteriza uma actividade como excepcionalmente perigosa é a especial probabilidade dela importar, em si mesma

  2. TRCcitado por 5

    347/11.0TJCBR.C1

    Relator: FREITAS NETO

    1. A franquia é uma dedução ao montante indemnizatório, um desconto que