6/11.4TAPTG.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
transparente do Governo sob a forma de decreto-lei. 15.ª Mesmo o órgão constitucional com poder para, numa determinada legislatura, aprovar a legislação sobre o modelo de privatização não ... Mesmo na hipótese de se considerar que teria existido culpa in contrahendo por parte da TAP na formação do AE de 1999, por ter gerado uma suposta expectativa ao SPAC
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: CARLOS GIL
1. A sentença só é nula por falta de fundamentação quando seja
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Os vícios determinantes da nulidade da sentença correspondem a casos de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O princípio do contraditório é um dos princípios basilares que enformam
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Porque da sentença recorrida não constam elementos suficientes para aferir da
Relator: ANA BARATA BRITO
1. É nula, por deficiente fundamentação da matéria de facto, a sentença
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: JOÃO AMARO
I. A alegação de factos que integram os elementos subjectivos de uma
Relator: LUÍS TEIXEIRA
O deferimento do requerimento da substituição do pagamento da pena de multa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A extinção, por desnecessidade, prevista no artº 1569º nº2 e 3
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- O requerimento de abertura de instrução tem que materializar uma verdadeira
Relator: PAULO GUERRA
Após a revisão do C. Penal de 1995, passou a ser claro
Relator: JORGE JACOB
I - Em matéria de devolução de questões prejudiciais para processo não penal
Relator: ANA BACELAR CRUZ
É hoje maioritária a corrente jurisprudencial e doutrinal que considera ser pública
Relator: ELISA SALES
Não constitui crime (“gravações e fotografias ilícitas”, cfr. art.º 199º, do