Lei n.º 66-A/2012
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
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Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
Relator: RAMALHO PINTO
I – O processo laboral contém uma particularidade, que é a que decorre
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Estando em causa no pedido cível deduzido, pelo assistente, não directamente o
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Se constar do auto de penhora que «foi penhorada metade da
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Fundação Escola Portuguesa de Macau, criada pelo Decreto-Lei
Relator: PAULA DO PAÇO
No ordenamento civilístico, nos termos dos artigos 389º do Código Civil e
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O relatório do exame ao sangue da vítima assume a força
Relator: FERNANDO PINA
I – Uma busca domiciliária, assente em consentimento, é válida e eficaz se
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. A fundamentação da decisão judicial constitui um elemento indispensável para assegurar
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - A noção de “bando”engloba as situações de pluralidade de agentes
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) Não integra alteração não substancial dos factos, a condenação dos recorrentes
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. Do disposto nos artigos 50.º, n.ºs 2 e 3
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Associada ao tráfico de grandes quantidades de droga está uma organização
Relator: SÉNIO ALVES
I. Integra a prática do crime p.p. pelo artº 86º, nº 1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 – Aos autores que pretendem a restituição por via do instituto subsidiário
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Para o efeito de cumprimento do ónus de especificação do art. 412
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O despacho de aplicação de medida de coacção (de prisão preventiva
Relator: PAULO AMARAL
I- As nulidades do processo não se confundem com as nulidades da
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
A qualificação do crime de homicídio baseia-se num especial tipo de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O crime de abuso de confiança pressupõe a quebra da «relação