1358/09.1FIG-D.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 490 nº 1 e nº 2 do C.P.C. não
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Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 490 nº 1 e nº 2 do C.P.C. não
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I- Por força dos dos princípios da substanciação, do dispositivo e da
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I – Como é doutrina e jurisprudência uniformes, a prescrição do poder disciplinar
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Relator: MOREIRA DO CARMO
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no Artº 429º do Código Comercial
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A oposição à execução tem o carácter de uma contra-acção
Relator: FILIPE CAROÇO
1- O art.º 505º do Código Civil deve ser interpretado de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As respostas aos artigos da base instrutória podem ser totalmente positivas
Relator: MANUELA FIALHO
Peticionando-se a condenação no reconhecimento da inexistência de caminho ou direito
Decreto-Lei n.º 266-B/2012 atividades agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56,548 de 31
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro