1098/10.9TBVNO-B.C1
Relator: CARLOS GIL
1. O recurso de apelação é um meio processualmente inadequado para suscitar
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Relator: CARLOS GIL
1. O recurso de apelação é um meio processualmente inadequado para suscitar
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Para o efeito da determinação do trabalho prestado em substituição de pena
Relator: ELISA SALES
Ainda que se entenda que uma actuação prudente implicará a verificação imediata
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Para que o Tribunal da Relação possa proferir decisão sobre impugnação
S.Exa. o Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social Praça
I SÉRIE Segunda-feira, 30 de janeiro de 2012 Número 21 ÍNDICE