Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2012
Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2012 O Presidente da República
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2012 O Presidente da República
Resolução da Assembleia da República n.º 35/2012 CAPÍTULO I Aprova o
Relator: CARLOS GIL
1.- O deferimento inicial do requerimento para exoneração do passivo restante depende
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A opção do arguido pela não prestação de declarações implica, como
Relator: JOÃO NUNES
I – A competência em razão da matéria é fixada em função dos
Relator: HELENA MELO
I - Não tem o Banco sacado que exigir ao sacador que lhe
Relator: MANSO RAÍNHO
I - A alteração do contrato de seguro só se pode ter por
Relator: MANUEL CAPELO
I - De acordo com o previsto no nº 8 do artigo 20º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A impossibilidade de o devedor solver os seus compromissos, o que
I SÉRIE Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012 Número 30 ÍNDICE
I SÉRIE Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012 Número 31 ÍNDICE
Relator: RAQUEL REGO
I - A não apresentação atempada à insolvência torna evidente o prejuízo para
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- A relação de comissão caracteriza-se pela actividade levada a cabo
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - Tendo sido alegados os factos que permitem a subsunção na previsão
Relator: ALBERTO RUÇO
1 – Quando estão em causa processos de insolvência, a procura de um
Relator: MANUEL BARGADO
I - A Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio, tem um âmbito
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- Em processo de acidente de trabalho, o juiz não está obrigado
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
Lei n.º 5/2012 2 — Os dados podem ser ainda objeto de