507/05.3GAEPS.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O crime de tráfico de estupefacientes consuma-se logo que o
196 resultados
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O crime de tráfico de estupefacientes consuma-se logo que o
Derrama – Provisões, benefícios fiscais e desconsideração de pagamentos por conta
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. É descabida a exigência de uma narração completa dos factos suficientemente
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Não é possível, dizer, em abstracto, de entre os regimes de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. O dolo, na sua formulação mais geral, reconduz-se ao conhecimento
Resolução da Assembleia da República n.º 80/2012 2) Em 25 de
I SÉRIE Sexta-feira, 1 de junho de 2012 Número 107 ÍNDICE
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Na responsabilidade civil objectiva por danos causados por veículos de circulação
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Nas hipóteses de instigação (cfr. art.º 26º, do C. Penal), do
Relator: JORGE DIAS
1.- Pese embora a ponderação da aplicação do regime penal especial para
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) tendo a parte apresentado articulado que não era processualmente admissível, praticou
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
I - O Tribunal da Relação deve ponderar e valorar, de acordo com
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
1. O sistema probatório alicerça-se em grande parte no raciocínio indutivo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A necessidade das obras no telhado – que faz parte da estrutura
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A procedência da “exceptio non rite adimpleti contractus” obsta à procedência
Relator: MANSO RAÍNHO
I. Tendo a sentença omitido o conhecimento de excepção peremptória deduzida pelo
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1. Para que o crime de tráfico de estupefacientes p. e p
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que