92/11.7GAELV.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I- Age como cúmplice a arguida que acompanhou o marido e outro
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I- Age como cúmplice a arguida que acompanhou o marido e outro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A função do recurso ordinário é, no nosso direito, a reapreciação
Relator: RAMOS LOPES
1. - Não contendo a sentença (proferida em procedimento instaurado contra sociedade que
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O art. 364º, nº 2 do Código de Processo Penal visa
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. O convite à correção das conclusões do recurso, quando estas mais
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Para que se conclua estar perante conduta prevalentemente orientada por propósitos
Tributação de mais-valias nas SGPS
Coeficiente de localização
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Os proprietários de prédios onde estão implantadas árvores têm, dentro dos
Relator: RENATO BARROSO
I – A pedra de toque do crime continuado, que lhe determina os
Relator: ISABEL VALONGO
No domínio do Regulamento das Custas Processuais, na redacção anterior às alterações
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Não constitui alteração substancial de factos aquela que se limita a
Relator: PAULO SILVA
I – Do disposto nos artigos 3.º, n.º 2, e 18
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – É recorrível o despacho que conhece da arguição de nulidades e
Portaria n.º 330/2012 de 22 de outubro A Lei n.º
Portaria n.º 338/2012 A presente portaria entra em vigor no dia
Relator: FILIPE CAROÇO
É da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e não dos Tribunais
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A reapreciação pelo Tribunal da Relação das provas gravadas, só pode
Relator: MANUEL CAPELO
I – Não sendo hoje considerada pela lei uma formalidade essencial, a expedição
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
No processo analítico de valoração da prova, não pode prescindir-se da