122/09.2GCPMS.C1
Relator: JORGE DIAS
1- O crime de corrupção ativa consuma-se com a simples dádiva
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Relator: ISABEL ROCHA
I - Os esclarecimentos dos peritos a que se refere a norma do
Relator: LUÍS TEIXEIRA
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Relator: FONTE RAMOS
1. A privação do uso de uma coisa pode constituir um ilícito
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
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Relator: CARLOS GIL
Se a acção tem como fundamento contratos de factoring que a autora
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Relator: EVA ALMEIDA
I - Os documentos particulares (cessão de quotas) assinados pelo autor, apenas provam
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Se a providência requerida não é apta a impedir a ocorrência
Relator: EDGAR VALENTE
Violência doméstica Pena de substituição Omissão de pronúncia Nulidade 1. O tribunal
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Se o agente foi condenado pela prática de um crime de homicídio
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Face ao disposto nos artigos 43.º e 44.º do
Relator: CARLOS MARINHO
1.- A decisão que, no saneador, conhece da excepção dilatória da falta
Relator: ALBERTO MIRA
Declarada, pelo Tribunal de Recurso, a nulidade da sentença do Tribunal de
Relator: LUÍS TEIXEIRA
A pena acessória de proibição de conduzir não pode respeitar apenas a
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Havendo dano causado por animal, a norma do artigo 502º do
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Apesar de não se ter apurado, através de prova directa, o
Preterição de alguma formalidade essencial no âmbito do processo de inspeção tributária