Diário da República n.º 31
I SÉRIE Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012 Número 31 ÍNDICE
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I SÉRIE Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012 Número 31 ÍNDICE
I SÉRIE Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012 Número 30 ÍNDICE
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- A relação de comissão caracteriza-se pela actividade levada a cabo
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- Em processo de acidente de trabalho, o juiz não está obrigado
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do nº 5 do artº 6º da Lei nº
Lei n.º 5/2012 2 — Os dados podem ser ainda objeto de
privado” e sendo a situação de desemprego, fundamento daquele direito, uma situação permanente (…), é de todo incompatível com a ficção da continuidade do vínculo laboral”. q) “[D]estinando ... vítima, após a cessação do respetivo contrato e até à alta ou determinação de incapacidade permanente. 8 III Da proteção constitucional dos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho