TCASsó sumário
05265/11
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pronúncia, na medida em que não se está no domínio da fixação dos factos materiais da causa mas do seu enquadramento jurídico, área em que a lei não permite limitações ... processo de execução fiscal, devendo, no entanto, ser admitida a penhora de bens indicados pelo executado, desde que daí não resulte prejuízo para o processo e, concretamente, para a cobrança