165/10.3GDCNT.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Os antecedentes criminais do arguido e a informação recolhida no Relatório
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Os antecedentes criminais do arguido e a informação recolhida no Relatório
Relator: FREITAS NETO
1. Há condenação em objeto diverso do pedido quando aquela não tem
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. Para efeitos de enquadramento dos elementos típicos do crime de perturbação
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
I- Aplicando-se, no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
Relator: JORGE JACOB
A circunstância de ter decorrido muito tempo sobre a prática do crime
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. O uso da expressão “termo de transacção”, em acta de audiência
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Provando-se que, na sequência do comportamento do demandado a demandante padeceu
Relator: PAULO AMARAL
I- No processo de insolvência, existindo oposição do requerido, é obrigatória a
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Não comete o crime de violação de imposições nem o crime de
Relator: MARIA PILAR
A expressão legal “arma aparente ou oculta” constante do art.º 204º
Relator: SÉNIO ALVES
I. Não existe impedimento legal à valoração, em julgamento, de um relatório
Relator: RAQUEL REGO
I –É da competência dos tribunais administrativos o julgamento da causa em
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Para que os litígios contratuais fiquem sujeitos à jurisdição administrativa não
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O princípio do contraditório relativamente ao pedido de exoneração do passivo
Relator: JORGE JACOB
À luz do disposto no art.º 212º, n.º 1, do
Relator: PAULO GUERRA
Não é possível a suspensão da execução da pena de prisão por
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: CARLOS GIL
1. O aditamento factual incidente sobre os pressupostos da ilicitude do facto
Relator: RITA ROMEIRA
I - A anulação da decisão da 1ª instância, com fundamento na ampliação
Relator: ALBERTO MIRA
O crime tentado não se basta com a negligência, ainda que consciente