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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Provando-se que, na sequência do comportamento do demandado a demandante padeceu
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Provando-se que, na sequência do comportamento do demandado a demandante padeceu
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Não há abuso de direito, na modalidade de venire contra factum
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
1 - A conduta de quem preenche um impresso destinado a renovação de
Relator: JORGE DIAS
A chapa de matrícula de um veículo automóvel é um documento com
Relator: MARIA PILAR
A expressão legal “arma aparente ou oculta” constante do art.º 204º
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- A acusação delimita o âmbito e conteúdo do objeto do processo
Relator: SÉNIO ALVES
I. Não existe impedimento legal à valoração, em julgamento, de um relatório
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
A notificação ao arguido do despacho que converte a pena de multa
Relator: CARVALHO GUERRA
1. Na fundamentação de facto da sentença o juiz terá de tomar
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Para os efeitos do crime de abuso sexual de menores dependentes
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Justifica-se o afastamento de pena de substituição (de pena de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: CARLOS GIL
1. O aditamento factual incidente sobre os pressupostos da ilicitude do facto
Relator: ALBERTO MIRA
O crime tentado não se basta com a negligência, ainda que consciente
Relator: HELENA MELO
1. . O prazo de prescrição do Fundo de Garantia Automóvel sub-rogado
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Não sendo possível um requerimento de abertura de instrução contra desconhecidos
Relator: LUÍSA ARANTES
Para o preenchimento do crime p. e p. pelo art.26º n
Relator: ISABEL VALONGO
No caso, considerando os factos relativamente aos meios utilizados pelo arguido na
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O crime de desobediência do Artº 348º CP tem como elementos