1472/10.0TBLGS.E2
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Em sede de matéria de facto devem estabelecer-se apenas os
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Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Em sede de matéria de facto devem estabelecer-se apenas os
Relator: MANUEL BARGADO
I – O julgador de facto, que é o “guardador da porta” das
Relator: ANTERO VEIGA
1. - No sentido de evitar a pulverização de critérios de avaliação, realizando
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. É descabida a exigência de uma narração completa dos factos suficientemente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. No recurso interposto para a Relação da decisão judicial que conheceu
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. A noção de documento, prevenida no artigo 255.º do Código
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Na responsabilidade civil objectiva por danos causados por veículos de circulação
Relator: FONTE RAMOS
Apesar de o n.º 1, do artigo 234º-A, do CPC
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A mera aceitação, na tentativa de conciliação, da caracterização do acidente
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Nas hipóteses de instigação (cfr. art.º 26º, do C. Penal), do
Relator: JORGE DIAS
1.- Pese embora a ponderação da aplicação do regime penal especial para
Relator: JORGE JACOB
A correspondência entre os factos constantes da acusação e os factos constantes
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
A provocação de ruídos e trepidação junto à casa de habitação dos
Relator: MANUEL CAPELO
I – O direito de regresso previsto no art. 19º, nº 1, al
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
1. O sistema probatório alicerça-se em grande parte no raciocínio indutivo
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
1. Para o preenchimento do crime de ofensa à integridade física apenas
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. A Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro ampliou a previsão
Relator: JUDITE PIRES
1.- O princípio da autonomia privada e da liberdade contratual consente a
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A impugnação pauliana depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a
Relator: ALBERTO MIRA
O artigo 152º, n.º 3, do C. da Estrada, não padece