774/09.3GAPTL.G1
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
consideram indiciados e não indiciados, até para se garantirem os direitos de defesa do arguido
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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
consideram indiciados e não indiciados, até para se garantirem os direitos de defesa do arguido
Relator: JORGE DIAS
consideração, ou declaração de que desejam procedimento criminal, por tais factos, contra a arguida, ou que desejam que lhes seja atribuída uma indemnização pelos danos morais de que foram vítimas
Relator: ANA BARATA BRITO
expressão “desejo procedimento criminal”, quando inserida no conjunto das declarações proferidas na qualidade de arguido e em primeiro interrogatório (perante o MP) – proferidas, portanto, como meio de defesa –, e não ... como mera estratégia de defesa. Em tal caso devia, porém, o MP alertar o arguido para a necessidade de formalizar a queixa devidamente. 2. Mesmo que se considere ter havido
Relator: ANA TEIXEIRA
tribunal e não pelos funcionários dos Serviços do MP de informação sobre bens do arguido junto do OPC da área da residência do mesmo ou através dos meios informáticos colocados ... bens, o MP decide, e só ele, se instaura ou não execução contra o arguido para pagamento dessa pena de multa. III) O pagamento coercivo pressupõe, pois, que corra contra
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
domicílio, que tendo lugar fora dos casos legalmente previstos e sem consentimento do arguido geram proibição de prova nos termos do art. 126º nº3 e 118º ... assinatura do arguido junto da declaração previamente escrita onde se menciona que o arguido dá o seu consentimento, constitui meio claro de prestar e documentar esse mesmo consentimento, a mera
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas da prática de ilícitos criminais importa um conjunto de direitos e deveres processuais entre os quais o de ser assistido ... defensor em qualquer acto processual, à excepção da constituição de arguido, e sendo estrangeiro e desconhecedor da língua portuguesa, de lhe ser nomeado intérprete – cfr. artigos 57º, nºs
Relator: TERESA BALTAZAR
haverá violação do preceituado no artº 495º, do CPP, se o arguido não tiver sido ouvido nos autos sendo o seu paradeiro conhecido ou, caso este seja desconhecido, se não
Relator: LÍGIA MOREIRA
legislador do art. 358º, do CPP é salvaguardar que no decurso da audiência o arguido seja colocado perante a possibilidade do Tribunal levar avante uma alteração dos factos descritos ... atenuação resultam vantagens para a reinserção social do jovem. IV) Contando um dos arguidos à data da prática dos factos 20 anos de idade mas registando no seu CRC duas
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
substitutiva e/ou da aplicação de prisão subsidiária, implica a necessidade da notificação pessoal ao arguido. II – Ainda que tal despacho não se contenha na letra ... integrado no núcleo essencial de defesa do arguido, sendo de exigir a sua notificação pessoal de decisões que podem conduzir a uma privação de liberdade, como de resto ocorre
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
contraditório pleno, oralidade e imediação, permitem um juízo de probabilidade séria de condenação do arguido, para lá de toda a dúvida razoável. Vale aqui em toda a sua extensão
Relator: PROENÇA DA COSTA
pena, o pagamento em prestações e a substituição por trabalho. 2. Ainda que o arguido tenha requerido a substituição da multa por dias de trabalho para além do prazo
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Tendo o arguido cometido um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, p. e p. pelo artº 291º do CP, pelo qual foi condenado numa pena de multa, deve
Relator: FELIZARDO PAIVA
pronúncia, quando esteja em causa a apreciação de matéria de facto que o arguido questionou na impugnação da decisão administrativa ou que tenha invocado em sua defesa e no julgamento
Relator: FERNANDO MONTERROSO
traduza na prática de um crime. III) Relatando apenas a acusação que o arguido disse em tom sério e em voz alta «se não pagares as cortinas a bem, pagas
Relator: ABÍLIO RAMALHO
recurso começa a correr com a notificação do acórdão condenatório; 4.- Julgado o arguido na sua ausência e não tendo o mesmo sido ainda notificado à data
Relator: LUÍS TEIXEIRA
ação penal, formulado pelo Instituto da Segurança Social, na responsabilidade civil extracontratual do arguido pela prática de um crime - abuso de confiança contra a segurança social, a obrigação de indemnizar
Relator: PAULO GUERRA
sentença que ignora toda a problemática da «legítima defesa» expressamente invocada, pelo arguido, em audiência, incumpre o dever de enumerar, como provados ou não provados, os factos resultantes da discussão
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não dum seu mero objeto. III. Na fixação ... processo disciplinar, mormente, documentação carreada, provas periciais efetuadas e as próprias declarações do arguido prestadas e devidamente assinadas nas quais afirmou “… que estava um pouco de nevoeiro mas não muito
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
vista à completa articulação dos factos e circunstâncias que envolvem a responsabilidade disciplinar do arguido. II-A necessidade dessa reformulação pode ainda derivar da verificação de irregularidades procedimentais que imponham ... âmbito do processo disciplinar vigora o princípio da presunção da inocência do arguido, acolhido no artº 32º, nº 2 da CRP, pelo que a prova coligida no processo disciplinar
Relator: TERESA DE SOUSA
sede de processo disciplinar é integrado na garantia de audiência e defesa do arguido. Tendo o processo disciplinar natureza secreta, e até à dedução da acusação, apenas ao arguido ... factos que permitam um juízo de certeza sobre a prática da infracção pelo arguido, vigorando em caso contrário o princípio da presunção da inocência do arguido e do princípio