694/10.9GBFLG.G1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Há que distinguir entre os deveres e as regras de conduta
200 resultados
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Há que distinguir entre os deveres e as regras de conduta
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Se é de aceitar o ónus de prova a cargo do
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I - Não se entende nem se pode aceitar que a Ré não
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – São de qualificar como “factos notórios” aqueles que são do conhecimento
Lei n.º 29/2012 a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 9 de agosto b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Primeira
SISA e Imposto do Selo
Dedutibilidade de encargos financeiros suportados com a aquisição de partes de capital
Dupla tributação internacional
Relator: CORREIA PINTO
I- Perante o princípio da liberdade de julgamento, consagrado no artigo 655
Relator: CANELAS BRÁS
Em caso de reapreciação da matéria de facto, e não se apresentando
Relator: FREITAS NETO
1. São requisitos cumulativos do indeferimento liminar do pedido de exoneração do
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Os motivos de indeferimento liminar contidos nas diversas alíneas do nº 1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – O contrato de mandato, termos do art. 1157º do CC, é
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O plano de insolvência só produz efeitos jurídicos após o trânsito em
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Dado que a qualidade de sócio ou gerente de uma sociedade
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Uma correcta motivação da decisão de facto não se basta com a
Relator: PAULO GUERRA
Se o prazo de 30 dias a que se reporta o art
Relator: FONTE RAMOS
1. Logo que constate que se encontra em situação de, generalizadamente, não
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. Para que a insolvência deva ser qualificada como culposa, é necessário
Relator: ALBERTO RUÇO
1. As regras do contrato de suprimento, previstas nos artigos 243.º