Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2012
Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2012 O Presidente da República
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2012 O Presidente da República
Portaria n.º 81/2012 disposição legal, no que respeita ao reconhecimento das
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A valoração da prova por declarações e testemunhal depende do seu
Relator: LUÍSA ARANTES
I) O dano biológico consiste «na diminuição ou lesão da integridade psico
Relator: HELENA MELO
1. . A circunstância do tribunal não ter considerado um alegado facto invocado
Relator: JOÃO NUNES
I – A competência em razão da matéria é fixada em função dos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A impossibilidade de o devedor solver os seus compromissos, o que
I SÉRIE Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012 Número 30 ÍNDICE
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do nº 5 do artº 6º da Lei nº
inaptidão parcial dependente do grau de lesão e critério de junta médica, ou como incapacidade dependente do grau de lesão e do critério da junta, apenas, nas situações ... faça refletir no acesso e exercício da profissão as concretas limitações de ordem funcional que se verifiquem, em análise necessariamente casuística, rejeitando-se o rastreio obrigatório de simples seropositividade como
Lei n.º 5/2012 2 — Os dados podem ser ainda objeto de
A S. Exa. o Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar