Decreto-Lei n.º 79/2012
Decreto-Lei n.º 79/2012 Artigo 8.º de 27 de março
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Decreto-Lei n.º 79/2012 Artigo 8.º de 27 de março
Relator: VASQUES OSÓRIO
A taxa de juro moratório a pagar pelo condenado em indemnização na
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I. O art.º 1072.º impõe ao arrendatário que faça uso
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I – Considerando que a verdade judicial é uma verdade relativa que encerra
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I- A alteração da matéria de facto pela Relação deve ser realizada
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1. . A circunstância do tribunal não ter considerado um alegado facto invocado
I SÉRIE Terça-feira, 21 de fevereiro de 2012 Número 37 ÍNDICE
Relator: JORGE DIAS
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