123/10.8TAAGN.C1
Relator: PAULO GUERRA
Após 15/9/2007 (entrada em vigor da Lei n.º 59/2007, de 4
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Relator: PAULO GUERRA
Após 15/9/2007 (entrada em vigor da Lei n.º 59/2007, de 4
Relator: BELMIRO ANDRADE
Pratica o crime de furto simples, na forma consumada, aquele que, entrando
Relator: CARLOS MOREIRA
I -A suspensão do inventário ex vi de causa prejudicial – artº 1335º
Relator: LUÍS RAMOS
A expressão “mal formado civicamente”, constante de um fax, com cópia de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Face ao disposto no artigo 74.º, do Código de Processo
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O requerimento para a abertura da instrução há-de definir o
Relator: EMÍDIO SANTOS
1. O extravio de cheque constitui motivo legítimo para o titular da
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A abstenção por parte do Tribunal do exercício adequado e suficiente
Relator: PAULO VALÉRIO
1. É conhecida a clássica distinção entre prova directa e prova indirecta
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Ao ter-se realizado a audiência sem a presença do arguido - cujo
Relator: ALICE SANTOS
O arguido que ordena a uma menor de 6 anos de idade
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: PAULO GUERRA
O agente provocador convence outrem à prática do crime, determina-lhe a
Relator: TELES PEREIRA
I – A consideração de um facto como provado assenta, em processo civil
Relator: BRÍZIDA MARTINS
A fundamentação da decisão administrativa, tal como está estabelecida no art.º
Relator: ELISA SALES
A dilação prevista no artigo 73º, do Código do Procedimento Administrativo não
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O bem jurídico protegido no crime de violência doméstica é complexo
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O que caracteriza e diferencia o direito de propriedade resolúvel é