2052/10.6PBGMR.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I- No regime penal do jovem delinquente constante do Decreto-Lei nº
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I- No regime penal do jovem delinquente constante do Decreto-Lei nº
Relator: PAULO VALÉRIO
A validade da prova para memória futura não depende da leitura das
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Os antecedentes criminais do arguido e a informação recolhida no Relatório
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A linha essencial da distinção entre a difamação e injúria reside
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Não há abuso de direito, na modalidade de venire contra factum
Relator: MARIA PILAR
A expressão legal “arma aparente ou oculta” constante do art.º 204º
Relator: SÉNIO ALVES
I. Não existe impedimento legal à valoração, em julgamento, de um relatório
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Para os efeitos do crime de abuso sexual de menores dependentes
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Não ocorre a restituição da coisa apropriada, para os efeitos do
Relator: CARLOS GIL
1. O aditamento factual incidente sobre os pressupostos da ilicitude do facto
Relator: ALBERTO MIRA
O crime tentado não se basta com a negligência, ainda que consciente
Relator: JORGE DIAS
1- O crime de corrupção ativa consuma-se com a simples dádiva
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1 - O crime de detenção de arma proibida previsto no artº 86
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Numa hierarquia de valoração da prova pericial, os pareceres técnico-científicos
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1. O justo limite da liberdade de expressão do Advogado, no exercício
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Vigora no nosso ordenamento jurídico o princípio da livre apreciação da
Relator: FERANDO CHAVES
I) A circunstância de o arguido ser toxicodependente não implica, sem mais
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A deficiente gravação das declarações em audiência constitui nulidade, sujeita ao