48 resultados nos descritores e sumários · 503 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    05329/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.281, do C.P.P.Tributário). 3. Um único depoimento testemunhal não pode levar o Tribunal a concluir pela produção de prova de factualidade de natureza conclusiva, atento o valor ... admite-se a dispensa da prestação de garantia a efectuar pelo órgão da execução fiscal, em caso de manifesta falta de meios económicos do executado ou, mesmo quando este disponha

  2. TCAScitado por 6só sumário

    01103/06

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.c

  3. TCANsó sumário

    00526/11.0BECBR

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    decisões, incluindo, portanto, actos e operações materiais de execução) praticados no processo de execução fiscal pela Administração Tributária que tenham potencialidade lesiva. II – A decisão que ordena a imediata entrega ... CPPT terem por objecto actos praticados no processo de execução fiscal e da sua função de um incidente típico da execução, têm a estrutura de uma acção de impugnação, como

  4. TCAScitado por 1só sumário

    03145/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  5. TCASsó sumário

    03877/10

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    sentido são seguidas normalmente as vias da gestão ou planeamento fiscal da evasão ou elisão fiscal e da fraude fiscal. III) É em vista de tais situações que os Estados ... como sucedeu na situação em análise. V) Conforme resulta da factualidade assente pelo Tribunal a quo, o procedimento de inspecção foi concluído a 12 de Abril de 2007, data

  6. TCASsó sumário

    05594/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    caducidade deve consubstanciar-se como uma excepção peremptória passível de apreciação oficiosa pelo tribunal. 4. No que diz respeito ao direito tributário, o regime da caducidade do direito à liquidação ... típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 6. Embora o I.R.C. seja considerado como um imposto periódico, a retenção na fonte