326/11.8PBVCT.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Após a revisão do Cód. Penal de 1995, passou a ser
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Após a revisão do Cód. Penal de 1995, passou a ser
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Não comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Sendo o Tribunal livre na apreciação e valoração da prova, nos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Não é aplicável à fraude fiscal qualificada (mormente quando a execução do
Relator: ROSA TCHING
1º- Os factos consubstanciadores de um juízo de valor sobre a situação
Relator: FERNANDO CHAVES
I) A circunstância de não terem ficado provadas com exactidão algumas das
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente
Relator: TELES PEREIRA
I – Em processo de inventário, a remissão para o regime geral respeitante
Relator: FERNANDO CHAVES
I) No caso dos autos, estando em causa apenas um procedimento destinado
Relator: SÉNIO ALVES
1. Condenado o arguido, pela prática de um crime de condução de
Relator: SÉNIO ALVES
I. Se o arguido, devidamente notificado, falta à leitura da sentença, ainda
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Não é um contrato de adesão um contrato com cláusulas como
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A prova do nexo naturalístico entre a condução sob o efeito
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- As normas relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de contitularidade de quota – i.e., de haver uma quota
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
A falta ou deficiente gravação da prova produzida em audiência de julgamento
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A prática de uma contra-ordenação no exercício da condução não
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não é desconhecida a potencialidade do efeito criminógeno do cumprimento das
Relator: ALBERTO MIRA
O Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, dispõe de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) O acórdão dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial proveniente de