02662/11.4BEPRT
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Geral Tributária, na mesma redação. 3 - A citação para a execução fiscal onde seja cobrada essa dívida, ocorrida após a instauração da impugnação judicial e antes de terem cessado ... contribuinte, não obsta à sustação do novo prazo de prescrição, se a execução fiscal não esteve, por sua vez, parada por mais de um ano e por motivo não imputável