02192/04.0BEPRT
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
recurso em que a única questão nele colocada é o erro na forma do processo.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
recurso em que a única questão nele colocada é o erro na forma do processo.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: RITA ROMEIRA
princípio da livre convicção do julgador, toda a prova produzida no processo de modo a formar a sua própria convicção relativamente aos concretos pontos da matéria de facto objecto ... determinados da matéria de facto, deve anular a decisão da 1ª instância, se do processo não constarem todos os elementos probatórios para proceder à alteração necessária
Relator: JORGE JACOB
matéria de devolução de questões prejudiciais para processo não penal, o legislador optou por um regime de discricionariedade juridicamente vinculada. II - O critério legal que vincula esse poder discricionário assenta ... competência específica ou a utilização de uma determinada tramitação ou forma processual dificilmente compatível com a prevista para o processo penal; c) A “autonomia” relativamente à questão prejudicada traduz
Relator: AZEVEDO MENDES
referido apuramento, sendo de excluir dessa análise um relatório final do instrutor do processo. III – Para impedir a caducidade daquele direito, havendo inquérito prévio, o empregador dispõe de 30 dias ... 103º, nº 1, al. e) e 245º, nº 2 do CT/2003, ao imporem a forma escrita para o contrato de trabalho em comissão de serviço e a consequência para
Relator: HENRIQUE ANTUNES
apenso e segue sempre, seja qual for o seu valor, a forma sumária de processo comum de declaração (artº 148 do CIRE). VI - As garantias especiais das obrigações podem operar
Relator: FREITAS NETO
incompatível com a forma especial do processo de liquidação judicial de sociedades dos artigos 1122 e seguintes do CPC a declaração da existência de uma união de facto ... activo e passivo eventualmente gerado por tal união. 2. Em termos processuais esta forma de liquidação pressupõe a declaração judicial de existência e consequente cessação da relação de união
Relator: COELHO DA CUNHA
violação de um direito fundamental de natureza análoga. II- Sequem a forma de acção administrativa comum os processos que tenham por objecto litígios cuja apreciação se inscreve no âmbito ... relações jurídicas paritárias (artigo 37º nº1 do C.P.T.A.). III- Seguem a forma da acção administrativa especial (…) os processos cujo objecto sejam pretensões emergentes da prática ou omissão ilegal de actos
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
resultando indiferente “que seja ou não a mesma a posição das partes no segundo processo, podendo ser autor na segunda acção o réu da primeira e vice-versa. 2 - Diversamente ... caso julgado e excepção do caso julgado), pode estabelecer-se da seguinte forma: se no processo subsequente nada de novo há a decidir relativamente ao decidido no processo precedente
Relator: TERESA DE SOUSA
despacho de admissão do recurso, mas de outro que ordenasse que o processo seguisse a forma processual adequada, nos termos do art. 199º, nº 1 do CPC, se reunidos
Relator: Antero Pires Salvador
produto exportado), não fica inibida a entidade administrativa para agir em processo contra ordenacional ou, existindo razões formais atinentes à atribuição de ajudas, nada impede que a entidade administrativa (INGA ... vista a desencadear todo o processo de recuperação, aja administrativamente e, no final, verificadas irregularidades formais, determine a restituição de verbas consideradas indevidamente atribuídas, por violação de normas legais aplicáveis
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
apresentação do expediente para registo como processo sumário. Neste caso, obtida a concordância do juiz de instrução para a suspensão do processo, os autos aguardarão nos serviços do Ministério Público ... autos para a fase judicial com vista à sua tramitação como processo sumário ou outra forma processual. Tal interpretação está em consonância com o n.º 2, do artigo 384º
Relator: FERNANDO MONTEIRO
processo comum sob a forma sumária, a audiência preliminar só se realiza quando a complexidade da causa ou a necessidade de actuar o princípio do contraditório o determinem (artigo 787º ... Código de Processo Civil). 2.- O juiz pode dispensar a audiência preliminar, quando reconheça que dispõe de elementos de prova que o habilitem a decidir sobre o mérito da causa
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
execução que indefere a apensação invocando que os processos não se encontram na mesma fase e que relativamente a alguns processos a Reclamante já tinha beneficiado do pagamento em prestações ... artigo 196. °, n.º 7 do C.P.P.T, não sendo de igual forma possível suspender o processo de execução fiscal por não se encontrarem observados os requisitos do artigo
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
fundamentalmente na importância que a diminuição da pena poderá ter no processo de socialização ou, dito por outra forma, na capacidade do arguido de se “regenerar” e de se reinserir
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
acordo com o princípio da livre convicção, a prova produzida no processo em termos de formar a sua própria convicção relativamente aos concretos pontos da matéria de facto objecto
Relator: FRANCISCO MATOS
processo de inventário a forma de corrigir o valor dos bens relacionados é reclamação contra o valor atribuído. II – Na reclamação deve o interessado indicar logo o valor que reputa
Relator: CARLOS MARINHO
jurídicas sugeridas pelos mesmos, se as considerar desaconselháveis. 3. Porém, o não despoletamento de processo judicial, a omissão de desempenho de conduta orientada para a solução do litígio em virtude ... caso que lhe foi confiado sem sequer dar início ao respectivo processo de solução e que, de forma dolosa, ilude quanto a esse facto, assim gerando depressão (logo tristeza, perda
Relator: HENRIQUE ANTUNES
coisa objecto mediato desse direito pode ser feita por duas formas: amigavelmente; ou nos termos da lei de processo (artº 1413º do Código Civil). VIII - O processo disposto
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Tendo sido deduzida oposição em processo de injunção instaurado nos termos do DL 32/2003 de 17/02, com a consequente remessa à distribuição, sendo ordenado o desentranhamento da oposição por extemporânea ... mesmo que o valor seja superior à alçada da Relação e o processo, caso prosseguisse, observasse a forma ordinária
Relator: ALBERTO RUÇO
acção do agente coloca, no processo causal que desembocou no evento, uma condição sem a qual esse processo causal não se teria formado, desde que a condição posta pelo agente