3259/09.4TBGMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Em sede de expropriação, o valor da indemnização é o valor
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Em sede de expropriação, o valor da indemnização é o valor
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Tendo o Tribunal considerado no decurso da audiência não haver até
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Havendo dano causado por animal, a norma do artigo 502º do
Localização de operações - Aluguer de estadia de embarcações num porto de recreio
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não constituem defeitos da obra de que a Ré construtora da
Relator: ELISABETE VALENTE
Os peritos nomeados em tribunal, não extravasam o âmbito da perícia, quando
Relator: ELISABETE VALENTE
O recurso à acção especial de Inquérito Judicial, bem como a ampliação
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O facto de no processo de expropriação estar em causa uma
Relator: PAULO BARRETO
I - Se no final do processo de avaliação, o legislador chegou à
DIRETIVA 2012/35/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Quanto ao dano morte, considerando que a vítima tinha à data
Relator: FERNANDA VENTURA
I - Os limites quantitativos máximos para cada dose média individual diária das
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Tendo sido decidido em conferência de interessados avançar para a venda
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. Revogada pelo tribunal da Relação a sentença absolutória, devem os autos
área do desporto ou nas matérias relacionadas com de Portugal; o desporto, e peritos de reconhecido prestígio e mérito y) O presidente da Fundação do Desporto; desportivo. z) O presidente ... cuja dd) O presidente da Sociedade Portuguesa de Educação presença seja considerada necessária para esclarecimento Física; dos assuntos em apreciação. ee) O presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
Relator: RITA ROMEIRA
I - O DL 218/99, de 15 de Junho, instituiu uma presunção legal
Relator: PAULA DO PAÇO
No ordenamento civilístico, nos termos dos artigos 389º do Código Civil e
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Corolário do princípio da lealdade, que decorre do compromisso dos países
Relator: RITA ROMEIRA
I - Os acórdãos arbitrais não são simples arbitramentos, antes revestindo natureza jurisdicional