591/05.0TBSTC.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
caducidade daquele. 2 - O carácter definitivo do incumprimento do contrato promessa, por mora do devedor, quando não exista interpelação admonitória nem recusa de cumprimento, só pode resultar da perda
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Relator: JOSÉ LÚCIO
caducidade daquele. 2 - O carácter definitivo do incumprimento do contrato promessa, por mora do devedor, quando não exista interpelação admonitória nem recusa de cumprimento, só pode resultar da perda
Relator: HENRIQUE ANTUNES
somas utilizadas e ao pagamento dos respectivos juros e comissões. II - A responsabilidade do devedor, por acto de incumprimento desse contrato, de um seu auxiliar ou representante legal
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
30º, nº 3 do CIRE, tanto podem ser exercidos alternada como conjuntamente, 3 – O devedor, na oposição ao pedido de insolvência, pode: - impugnar apenas o facto em que se fundamenta
Relator: JORGE ARCANJO
apreciada pelo tribunal. VI - A legitimidade do credor para requerer a insolvência do seu devedor (art.20º CIRE) não depende do prévio reconhecimento judicial do seu crédito. VII - Sendo ... trabalho. VIII - O conceito básico de insolvência traduz-se na impossibilidade de cumprimento pelo devedor das suas obrigações vencidas (art.3º, nº1 do CIRE), significando impossibilidade patrimonial, incapacidade económico-financeira
Relator: JOSÉ LÚCIO
visto que para tal é necessário que esse incumprimento evidencie “a impossibilidade de o devedor satisfazer pontualmente a generalidade das suas obrigações”. II – Assim, para que o incumprimento assuma natureza ... presuntiva em relação à insolvência do devedor, é preciso que este, atentas as demais circunstâncias, permita concluir que se trata de uma impossibilidade de cumprimento do devedor resultante
Relator: MATA RIBEIRO
automático de todas as prestações, o qual só ocorrerá por força da interpelação do devedor pelo credor. 3- Com a interpelação do devedor para que cumpra imediatamente toda a obrigação ... benefício que a lei lhe atribui. 4- Vale como interpelação a citação do devedor na acão executiva
Relator: BERNARDO DOMINGOS
âmbito do incidente de exoneração do passivo restante não estando o devedor legalmente obrigado à apresentação à insolvência, o indeferimento liminar do pedido só deverá ter lugar ... artº 238º do CIRE quando se verifiquem cumulativamente: a) A não apresentação do devedor à insolvência nos seis meses seguintes à verificação da situação de insolvência; b) Que o devedor
Relator: ANTÓNIO SANTOS
obrigação (art. 837º). II - Não se acordando a extinção imediata da obrigação do devedor, mas antes se estipulando que o devedor pode libertar-se da sua obrigação mediante a prestação ... partes fixado/estipulado ab initio qual a indemnização então devida - em razão do incumprimento - pelo devedor ( cfr. artº 442º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
dívidas que tenham sido objecto de reversão e não por todas as demais do devedor originário. 3. Relativamente aos bens do responsável subsidiário, que apenas cumpre uma garantia de carácter ... pagar pelos bens de tal responsável, em caso de insuficiência do património do devedor originário, mas sem qualquer tratamento preferencial, relativamente aos demais credores do devedor subsidiário
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
mesmo tempo que os seus bens próprios, o produto do trabalho do cônjuge devedor, dispensa a citação do respectivo cônjuge, nos termos do artº 825º, nº 1 do CPC, penhorado ... obstante tratar-se de um bem comum, que o produto do trabalho do cônjuge devedor responda ao mesmo tempo que os seus bens próprios, a penhora não atinge, indevidamente, esse
Relator: MANSO RAINHO
238º do CIRE não são factos constitutivos do direito do devedor à exoneração, mas sim circunstâncias negativas que, levando desde logo ao indeferimento liminar, impedem a concessão do benefício ... 238º do CIRE não pode ser interpretada no sentido de que o atraso do devedor na apresentação à insolvência implica automaticamente prejuízos para os credores. IV - O prejuízo
Relator: Catarina Almeida e Sousa
processo de execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal (e dos responsáveis solidários), sem prejuízo do benefício da excussão. III. De acordo ... permitem exigir o pagamento de uma dívida a alguém que não é o deu devedor originário. VI. No nosso ordenamento jurídico vale o princípio da precedência do acto administrativo exequendo
Relator: MATA RIBEIRO
25º do mesmo diploma. III - Daqui decorre que o Fundo não é um devedor – é um mero garante do cumprimento da obrigação do responsável civil de reparar os danos causados ... obrigação é autónoma e subsidiária da obrigação do responsável civil, não respondendo ele como devedor principal ou direto (que é o incumpridor da obrigação de segurar), pois que não existe
Relator: FREITAS NETO
função da contagem dos juros. Por isso mesmo, não é sobre os ombros do devedor que impende qualquer prova de matéria negativa; é antes aos credores e ao administrador ... passivo numa fase anterior ao momento em que, verificada a situação de insolvência, o devedor deva requerê-la. 5. Até ao momento em que se deva ter por confirmado
Relator: MANSO RAÍNHO
exequente que tendo instaurado a execução contra o seu devedor por desconhecer que o bem sobre que incide hipoteca a seu favor foi pelo devedor transmitido a terceiro, deve deduzir ... nova execução contra o terceiro, a correr paralelamente à execução instaurada contra o devedor, pois que se trata da cobrança da mesma dívida à custa dos mesmos bens. Fica salva
Relator: ARTUR DIAS
devedor for uma pessoa singular, pode ser-lhe concedida a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ... taxativa. III - Porque se trata de factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do devedor à exoneração do passivo restante, o respectivo ónus de prova recai, como é jurisprudência cremos
Relator: ARTUR DIAS
salário mínimo nacional, o tecto máximo do razoavelmente necessário para o sustento do devedor e do seu agregado familiar, tecto máximo esse que só por decisão fundamentada do juiz pode ... concretizar, em cada caso, o valor razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar. IV – Entende-se adequada, ponderada e equilibrada a fixação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
liminarmente a exoneração do passivo restante, haverá que fixar o rendimento disponível que o devedor venha a auferir nos cinco anos subsequentes, para entrega ao fiduciário. 2 – Não pode integrar ... rendimento disponível o montante que seja razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar, tendo o legislador estabelecido dois limites para aferir do mesmo
Relator: MATA RIBEIRO
âmbito do incidente de exoneração do passivo restante não estando o devedor legalmente obrigado à apresentação à insolvência, o indeferimento liminar do pedido só deverá ter lugar ... artº 238º do CIRE quando se verifiquem cumulativamente: a) A não apresentação do devedor à insolvência nos seis meses seguintes à verificação da situação de insolvência; b) Que o devedor
Relator: ROSA TCHING
reconhecimento da situação de insolvência inerente à apresentação dos devedores à insolvência constitui uma confissão de um complexo factual que permite firmar essa conclusão e que implica a declaração imediata ... decorre que, não sendo os documentos em falta essenciais à apreciação da situação do devedor, independentemente de os requerentes darem, ou não, cumprimento ao despacho de aperfeiçoamento, há que mandar