43/10.6GTALQ.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. A função do recurso – ordinário e para os Tribunais da Relação
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. A função do recurso – ordinário e para os Tribunais da Relação
Relator: FERNANDO PINA
I - Já na anterior previsão do crime de abuso sexual de crianças
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Incorre na prática do crime de branqueamento, p. e p. pelo
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A complexidade dos sistemas bancários home banking, concebidos e controlados pelos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Os antecedentes criminais do arguido e a informação recolhida no Relatório
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A linha essencial da distinção entre a difamação e injúria reside
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Não há abuso de direito, na modalidade de venire contra factum
Relator: JORGE DIAS
A chapa de matrícula de um veículo automóvel é um documento com
Relator: MARIA PILAR
A expressão legal “arma aparente ou oculta” constante do art.º 204º
Relator: SÉNIO ALVES
I. Não existe impedimento legal à valoração, em julgamento, de um relatório
Relator: ORLANDO GONÇALVES
O legislador ao optar por punir a exploração de jogos de fortuna
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa acção de reivindicação na qual o demandante pretenda obter o
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O princípio do contraditório relativamente ao pedido de exoneração do passivo
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: PAULO GUERRA
Não é possível a suspensão da execução da pena de prisão por
Relator: TELES PEREIRA
I – É sabido que o Legislador, seguindo uma técnica que já vinha
Relator: TELES PEREIRA
I – A dedução de um pedido de declaração de insolvência por um
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A matéria de facto provada tanto pode ser insuficiente quando não permite
Relator: JORGE DIAS
1- O crime de corrupção ativa consuma-se com a simples dádiva