401/09.9T2AVR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: JUDITE PIRES
1.- O princípio da autonomia privada e da liberdade contratual consente a
Relator: ANTÒNIO CLEMENTE LIMA
1. É recorrível o despacho judicial, proferido após decisão final que julgou
Portaria n.º 135/2012 Resolução da Assembleia da República n.º 65/2012
I SÉRIE Quarta-feira, 23 de maio de 2012 Número 100 ÍNDICE
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A nacionalização da Companhia dos Transportes Aéreos Portugueses, S. A
Relator: ALICE SANTOS
1. O crime continuado ocorre quando, através de várias ações criminosas, se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A abertura de conta e o depósito bancário são operações, rectior
Relator: BARATEIRO MARTINS
A cláusula penal em apreço, fixada para o caso de denúncia sem
Relator: CARLOS MARINHO
1. São pressupostos da responsabilidade civil contratual: a) o acto ilícito consistente
Relator: LUÍS RAMOS
1.- No recurso da matéria de facto não basta ao recorrente demonstrar
Relator: FREITAS NETO
1. Em abstracto, toda a contravenção pode ser tomada como causa presumida
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- Tratando-se de crime de natureza particular, é ao assistente que
Relator: HELENA MELO
I – .Não constitui esbulho violento o lavrar e o semear de um
Relator: MANUEL BARGADO
I – No caso de anulação de uma compra e venda de um
Relator: ALICE SANTOS
1.- Não é necessário que haja uma lesão na saúde do ofendido
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No que se refere aos danos causados ao cliente, a responsabilidade
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Considerando que a verdade judicial é uma verdade relativa que encerra
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Quando falamos de fotomontagem, referimo-nos, como não podia deixar de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. O contrato de crédito ao consumo está sujeito ao regime jurídico