8/2012-T
Aceitação de custo fiscal de encargos com royalties
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Aceitação de custo fiscal de encargos com royalties
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
A qualificação do crime de homicídio baseia-se num especial tipo de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O crime de abuso de confiança pressupõe a quebra da «relação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
O Juiz de instrução criminal, em sede de instrução requerida pelo arguido
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A função do recurso ordinário é, no nosso direito, a reapreciação
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I- Age como cúmplice a arguida que acompanhou o marido e outro
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Para haver uma venda sobre amostra é indispensável que o vendedor
Relator: JORGE ARCANJO
1 - A faculdade de recusa de depoimento, prevista no art.134º, nº1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Apenas quando em face da análise da questão decidenda, respectiva natureza
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Estando em causa danos ocorridos em resultado de acidente provocado pelo
I SÉRIE Quarta-feira, 7 de novembro de 2012 Número 215 ÍNDICE
Relator: HELENA MELO
1. . A decisão da matéria de facto deverá tentar demonstrar o processo
Relator: MARTINHO CARDOSO
Deve ser punido como autor de um crime de roubo agravado, na
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não basta afirmar que o recurso visa a reapreciação da matéria
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O art. 364º, nº 2 do Código de Processo Penal visa
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. É manifesto o intuito do legislador de não deixar prosseguir os
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não pode incluir-se no erro notório na apreciação da prova
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. O convite à correção das conclusões do recurso, quando estas mais
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Para que se conclua estar perante conduta prevalentemente orientada por propósitos