1058/11.2TBCNT-C.C1
Relator: FREITAS NETO
São requisitos cumulativos do indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante: o incumprimento de dever de apresentação à insolvência ou, não existindo tal dever, a ultrapassagem do prazo
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Relator: FREITAS NETO
São requisitos cumulativos do indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante: o incumprimento de dever de apresentação à insolvência ou, não existindo tal dever, a ultrapassagem do prazo
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Quando não haja motivo para indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo, é proferido o despacho inicial nos termos do art. 239º/1 do CIRE, sem que o juiz tenha ... indeferimento por algum interessado. 2. Para se indeferir liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante ao abrigo do disposto na alínea d) do nº1 do artigo 238º do CIRE
Relator: CANELAS BRÁS
matéria de exoneração do passivo restante, uma vez incumprido pelo insolvente o dever de apresentação no prazo estipulado na lei, estando presentes os demais requisitos, tem o mesmo que alegar
Relator: MARIA ISABEL SILVA
caso de pessoas singulares, e para efeitos de indeferimento liminar da exoneração do passivo restante, as circunstâncias de facto que conduziram à criação ou agravamento da situação de insolvência
Relator: CARLOS MOREIRA
al.d) do nº1 do artº 238º do CIRE que obsta à concessão da exoneração do passivo restante, não decorre automaticamente do atraso na apresentação à insolvência, mas, também, não constitui ... concluir por tal prejuízo: se a situação de insolvência do impetrante da exoneração ocorre em 2004/2005; se a dívida, com créditos vencidos, ascende a quase 4 milhões de euros
Relator: FONTE RAMOS
188º, do CIRE, não deve o incidente de exoneração do passivo restante ser indeferido com base no preceituado no art.º 238º, n.º 1, alínea d), do mesmo Código
Relator: CARVALHO MARTINS
merecedora de uma nova oportunidade, configurando este despacho uma declaração de que a exoneração do passivo restante será concedida, se as demais condições futuras exigidas vierem a ser cumpridas ... pelos demais requisitos. 4.- Ao estabelecer, como pressuposto do indeferimento liminar do pedido de exoneração, que a apresentação extemporânea do devedor à insolvência haja causado prejuízo aos credores
Relator: CANELAS BRÁS
alínea d), do CIRE, não implica a extinção do incidente de exoneração do passivo restante por inutilidade superveniente. Sumário do relator
Relator: ABRANTES MENDES
Recuperação de Empresas (CIRE), não acarreta a inutilidade superveniente do pedido de exoneração do passivo restante, devendo o mesmo prosseguir
Relator: FRANCISCO CAETANO
força do vencimento de juros; III – Porque impeditivos do direito de pedir a exoneração do passivo restante, é sobre o credor e/ou sobre o administrador da insolvência que impende
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo pressupõe a
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo, nos termos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Os motivos de indeferimento liminar contidos nas diversas alíneas do nº 1
Relator: FONTE RAMOS
1. Logo que constate que se encontra em situação de, generalizadamente, não
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Verificando-se que os insolventes, no período de três anos que
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Se se verifica que o remanescente do rendimento reclamado pela insolvente, para
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Não é pelo simples facto de os devedores, pessoas singulares não
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Do simples facto de o insolvente se apresentar tardiamente à insolvência
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O artigo 239.º, n.º 3, b), i) do C.I.R.E
Relator: FREITAS NETO
1. O parâmetro referido no artigo 239.º, n.º 3, alínea