199/08.8TVSB
Relator: SILVA RATO
1 - Na acção para resolução do contrato de arrendamento rural com fundamento
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Relator: SILVA RATO
1 - Na acção para resolução do contrato de arrendamento rural com fundamento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O superior interesse da criança deve ser realizado tanto quanto possível
Portaria n.º 349/2012 ANEXO de 30 de outubro A Inspeção-Geral
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I - Não se entende nem se pode aceitar que a Ré não
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Apesar de a comunicação do advogado da impossibilidade da sua comparência
Decreto-Lei n.º 171/2012 Alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Ao realizar-se o julgamento do arguido na sua ausência, apesar de
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – A inquirição testemunhal, em princípio, deve ser feita em audiência final
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. A liberdade de opinião e de expressão, contemplada no art. 19
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A exigência de notificação do arguido com “pelo menos 30 dias
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Na interpretação de um negócio jurídico e, em especial, de um
Relator: LUÍS RAMOS
1.- O despacho que converte a pena de multa em prisão subsidiária
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Em caso de depoimento indireto só ficará vedada a ponderabilidade de
Relator: PROENÇA DA COSTA
Cometeu-se a nulidade insanável prevista na al. f), do art. 119
I SÉRIE Quarta-feira, 18 de abril de 2012 Número 77 ÍNDICE
Relator: LUÍS TEIXEIRA
O que releva para o crime de dano relativamente à destruição parcial
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – É com base na forma como o autor configura a acção
tarefa cada vez mais profissionais dos técnicos oficiais de contas, nos termos complexa e morosa. do disposto no artigo 15.º e seguintes do Decreto-Lei Crê-se, por isso
Relator: ANA TEIXEIRA
I) A fase da execução coerciva da pena de multa só se