1401/10.1TBVCT.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
Relator: GILBERTO CUNHA
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. As escutas telefónicas, constituindo, embora, um meio de obtenção de prova
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Numa hierarquia de valoração da prova pericial, os pareceres técnico-científicos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
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I SÉRIE Quinta-feira, 27 de dezembro de 2012 Número 250 ÍNDICE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2012 deve ler-se: A
Relator: JOÃO NUNES
I – A ininteligibilidade do pedido que determina a ineptidão da petição inicial
Relator: PAULA DO PAÇO
I-Verifica-se uma transmissão de estabelecimento, para efeitos do disposto no
Relator: PAULA DO PAÇO
No ordenamento civilístico, nos termos dos artigos 389º do Código Civil e
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O relatório do exame ao sangue da vítima assume a força
Relator: FERNANDO PINA
I – Uma busca domiciliária, assente em consentimento, é válida e eficaz se
Relator: JOSÉ FETEIRA
Verificando-se que à data do acidente havia uma prestação de trabalho