632/10.9PBAVR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O bem jurídico protegido no crime de violência doméstica, agora autonomizado
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O bem jurídico protegido no crime de violência doméstica, agora autonomizado
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: JORGE JACOB
No processo de contra-ordenação, em sede de fundamentação da decisão administrativa
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: ALBERTO BORGES
O preenchimento do crime de falsidade de testemunho, p. e p. pelo
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A prova da existência de uma taxa de álcool no sangue
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O planeamento de um crime por várias pessoas reunidas em conjunto
Relator: ALBERTO MIRA
É de aplicar a pena acessória de proibição de conduzir veículos com
Relator: JORGE DIAS
1.- O conceito de funcionário, definido pelo artigo 386 do CP, é
Relator: JORGE JACOB
Após a revisão do C. Penal, operada pela Lei n.º 59/97
Relator: MARTINHO CARDOSO
No crime de condução de veículo sem habilitação legal, p. e p
Relator: SÉNIO ALVES
I. Acusado o arguido pela prática de um crime de violência doméstica
Relator: JORGE DIAS
1- A expressão ”sacana” não tem um conteúdo ofensivo da honra e
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A questão da validade da prova assente na obtenção e utilização
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os valores constantes da Portaria nº 377/2008, que cuida da apresentação
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O direito ao silêncio, como direito que é não pode prejudicar
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A circunstância de não se ter indiciariamente apurado em que momento o
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal