00487/09.6BEPRT
Relator: José Augusto Araújo Veloso
forma de defesa indirecta, em que o devedor-credor invoca um facto impeditivo do direito do credor-devedor, e que, a proceder, paralisa temporariamente a pretensão da contraparte na acção
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Relator: José Augusto Araújo Veloso
forma de defesa indirecta, em que o devedor-credor invoca um facto impeditivo do direito do credor-devedor, e que, a proceder, paralisa temporariamente a pretensão da contraparte na acção
Relator: MATA RIBEIRO
fundamentos previstos nas alíneas do n.º 1 do artº 238º do CIRE, consubstanciam factos impeditivos do direito à exoneração do passivo restante, donde a sua alegação e prova competirá
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
exoneração do passivo restante, contidos nas diversas alíneas do art. 238º do CIRE, consubstanciam factos impeditivos do direito à exoneração, competindo a sua alegação e prova aos credores
Relator: José Augusto Araújo Veloso
conhecimento esse que deve enraizar nos factos provados, e deverá potenciar ao lesado o exercício do seu direito; III. A prescrição configura facto impeditivo do direito do autor
Relator: JOSÉ LÚCIO
modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe que, para além da indicação dos pontos de facto considerados incorrectamente julgados, sejam indicados os concretos meios de prova constantes ... livrança dada à execução fazer a prova dos factos que demonstrem essa violação, por estes serem impeditivos do direito que o exequente tenta fazer valer em juízo. Sumário do relator
Relator: Álvaro Dantas
superior a um ano, o prazo decorrido até ao momento em que ocorreu o facto interruptivo fica inutilizado e o novo prazo só começa a contar-se a partir ... prescrição. 4. O facto de o despacho que determinou a suspensão da instância executiva não ter sido notificado ao executado não tem qualquer efeito impeditivo da suspensão da prescrição
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
causa, ela é em boa verdade impeditiva da real concretização do duplo grau de jurisdição em sede de matéria de facto. .A não gravação, ou a sua deficiência, corresponde
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Tendo os factos que integram os fundamentos do “indeferimento liminar” previsto no art. 238º, nº1, do CIRE natureza impeditiva da pretensão de exoneração do passivo restante formulada pelo insolvente ... situação de insolvência. 4. A apresentação à insolvência fora de tempo não consubstancia ipso facto um prejuízo, em consequência da mera acumulação de juros, não obstante traduzir um avolumar
Relator: FRANCISCO CAETANO
CIRE são de verificação cumulativa; II – Não é pelo simples facto de o devedor se atrasar na apresentação à insolvência que pode concluir-se daí advirem prejuízos para o credor ... Porque impeditivos do direito de pedir a exoneração do passivo restante, é sobre o credor e/ou sobre o administrador da insolvência que impende o ónus da prova dos factos integrantes
Relator: JOSÉ LÚCIO
encerramento deste. II – Os factos integrantes dos fundamentos do “indeferimento liminar” previsto no art.º 238º, n.º 1, do CIRE, têm natureza impeditiva da pretensão de exoneração do passivo
Relator: CARLOS QUERIDO
para os credores. II. Os factos integrantes dos fundamentos do “indeferimento liminar” previsto no art.º 238º, n.º 1, do CIRE, têm natureza impeditiva da pretensão de exoneração
Relator: MARIA INÊS MOURA
factos constitutivos do seu direito, cabendo-lhe também por isso fazer prova da existência do nexo de causalidade entre o acto ilícito e os prejuízos invocados. 5. O facto ... factor de avaliação do risco na concessão de crédito, não é por si só impeditivo da obtenção de crédito por parte dessa pessoa, tudo dependendo de uma avaliação global
Relator: FREITAS NETO
situação económica. 2. O prejuízo para os credores tem de ser concretamente comprovado por factos que o consubstanciem, e que não devem ser confundidos com o mero incremento do passivo ... matéria negativa; é antes aos credores e ao administrador que incumbe a prova do facto positivo da ocorrência desse prejuízo. 3. Só o nexo de causalidade entre a demora
Relator: CARLOS MOREIRA
valorada, impõe-se que ele informe o tribunal, o mais discriminadamente possível, dos motivos impeditivos e o faça atempadamente, de sorte a que, pelo menos, possam ser desconvocados os intervenientes ... manha do dia de hoje esteve…ausente do seu escritório em diligencias de trabalho, facto que igualmente o impediu de verificar o agendamento via citius.», não satisfaz, por ser imputável
Relator: PAULA DO PAÇO
vindo invocar que o contrato de trabalho cessou por abandono do trabalho, devido ao facto da trabalhadora não mais ter regressado ao local de trabalho, após o final ... alegado despedimento, não conseguiu demonstrar a ocorrência de um motivo de força maior impeditivo da comunicação da ausência, de forma a ilidir a presunção estabelecida pelo artigo 403º, nº4