3/10.7PALGS.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente
Relator: SÉNIO ALVES
I. Se o arguido, devidamente notificado, falta à leitura da sentença, ainda
Relator: CRUZ BUCHO
I) A regular notificação exigida pelo nº 1 do artº 333º do
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Do art.º 12º, nº 1, da Lei nº 24/2007, de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A anulabilidade do contrato do seguro por inexactidão ou por falsas
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Relator: PAULO GUERRA
· Se é verdade que a fundamentação não se basta com a simples
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A presunção intervém quando as máximas da experiência da vida e das
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: PAULO VALÉRIO
1. É conhecida a clássica distinção entre prova directa e prova indirecta
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
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Relator: PAULO GUERRA
O agente provocador convence outrem à prática do crime, determina-lhe a
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, p. e
Relator: TELES PEREIRA
I – A consideração de um facto como provado assenta, em processo civil
Relator: BRÍZIDA MARTINS
A fundamentação da decisão administrativa, tal como está estabelecida no art.º
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. Perante a indefinição do Código de Processo Penal quanto ao conceito
Relator: SÉNIO ALVES
“I. Os erros máximos admissíveis, previstos no artº 8º do Regulamento aprovado