90/08.8GAGLG.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Para efeitos do art. 363º CPP impõe-se distinguir os casos
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Para efeitos do art. 363º CPP impõe-se distinguir os casos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Objectivamente, a negligência não prescinde da imputação do resultado à conduta
Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Incorre na prática do crime de branqueamento, p. e p. pelo
Relator: FERNANDO PINA
I - Já na anterior previsão do crime de abuso sexual de crianças
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Os antecedentes criminais do arguido e a informação recolhida no Relatório
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
1 - A conduta de quem preenche um impresso destinado a renovação de
Relator: JORGE JACOB
À luz do disposto no art.º 212º, n.º 1, do
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1 - O crime de detenção de arma proibida previsto no artº 86
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A deficiente gravação das declarações em audiência constitui nulidade, sujeita ao
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Apesar de não se ter apurado, através de prova directa, o
Aplicação da lei no tempo e acréscimo dos resultados financeiros
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. O objecto do processo só se fixa com a acusação, pelo
Isenção relativa a comissões cobradas entre “instituições de crédito, sociedades financeiras e
DIRETIVA 2012/34/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – Não basta o mero incumprimento de uma ou algumas obrigações vencidas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A circunstância de o crime - abuso de confiança contra a segurança social
Portaria n.º 429/2012 de 31 de dezembro Artigo 1.º Fator